Sim. A empresa que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência (SCAN, DEPEC ou FS-DA), poderá mudar a qualquer momento por outro modelo.
A empresa emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – que a providência de contingência adotada.