quinta-feira, 1 de julho de 2010

Como deve ser emitido o DANFE em contingência?

SCAN – Papel comum. O trânsito da Mercadoria apenas é permitido após a autorização de uso da NF-e junto à Receita Federal do Brasil;

DPEC – Papel comum. O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”, tendo as vias a seguinte destinação:

I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

FS / FS-DA - O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos”, tendo as vias a seguinte destinação:

I - uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
II - a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

A empresa que optar por utilizar um modelo de contingência poderá optar, em outro momento, por outro modelo?

Sim. A empresa que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência (SCAN, DEPEC ou FS-DA), poderá mudar a qualquer momento por outro modelo.

A empresa emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:

I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – que a providência de contingência adotada.

Empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica serão fiscalizadas

Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, que terá início em agosto

As empresas de São Paulo obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desde abril que, por qualquer motivo, não emitiram uma nota sequer poderão passar por fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. Trata-se da segunda fase da operação Omissos NF-e, que terá início em agosto.
Os fabricantes, distribuidores, atacadistas e estabelecimentos comerciais que ainda não se enquadraram terão prazo suficiente para adaptar seus sistemas. Durante a fiscalização, os agentes da Fazenda verificarão por que se manteve a emissão de notas em papel. A Secretaria da Fazenda enviou, na primeira semana de junho, correspondência às empresas sobre a obrigatoriedade.
A NF-e é um projeto de âmbito nacional, com a participação de todos os Estados, Distrito Federal e da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é reduzir custos, simplificar obrigações acessórias dos contribuintes e possibilitar controle em tempo real das operações pelo Fisco. Desde 2008, um cronograma define gradualmente as empresas obrigadas a emitir a NF-e, de acordo com sua inserção na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Desde 1º de abril deste ano, 92 mil estabelecimentos paulistas ingressaram no grupo dos que devem substituir a nota fiscal em papel modelo 1.
No próximo dia 1º de julho, nova leva de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas será obrigada a emitir a nota eletrônica. Estarão incluídos aqueles com CNAE de fabricação de cal e gesso; fabricação de fornos industriais; fabricação de móveis com predominância de madeira; comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, entre outros. Para mais informações sobre a NF-e, consulte o site www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Da Agência Imprensa Oficial e da Secretaria da Fazenda

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=210841