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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cidadão está mais seguro com a nota fiscal de consumidor eletrônica

A nota fiscal eletrônica emitida entre empresas já é uma realidade no país. E agora a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida diretamente aos cidadãos há um ano garante ao consumidor mais segurança em relação ao recolhimento dos impostos das suas compras, além de desonerar os varejistas da obrigatoriedade da impressora fiscal eletrônica na frente de caixa. Com um microcomputador agregado à certificação digital, uma loja pode ter quantas posições de check out quiser.

Por essa e outras razões, a NFC-e já foi adotada por mais de 15 mil empresas de 15 estados dos 26 que aderiram ao projeto – apenas Santa Catarina não o adotou. A obrigatoriedade começará a valer em 2016, de acordo com o cronograma estabelecido pelas secretarias da Fazenda de cada estado. Para o bom funcionamento de todo o sistema de automação do qual dependerá a NFC-e uma coisa é certa: o preenchimento correto de todos os campos de informação pelo varejista.

De acordo com Edson Matos, assessor de negócios da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, o preenchimento correto do Global Trade Identification Number (GTIN) – a numeração representada pelo código de barras dos produtos – é o que garante a precisão das informações em todo o sistema de automação com padrão GS1. “Essa numeração é uma chave importante de alguns campos de preenchimento da NFC-e e ela identifica qual produto foi vendido.”

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O GTIN facilita a gestão de estoque de produtos, a rastreabilidade e estimula a automação na cadeia de suprimentos, além de ser um facilitador na captura dos dados dos produtos para o início do faturamento e emissão da NFC-e. O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando ao aplicativo comercial a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item.

Para Eudaldo Almeida, coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), “a qualidade da informação no documento eletrônico é de fundamental importância para o andamento do projeto porque possibilita a análise posterior das informações e melhor direcionamento tanto por parte dos órgãos públicos quanto dos empresários na gestão de seus negócios”.

O consumidor se sente mais seguro, sabendo que está adquirindo produtos atestados legalmente e os estabelecimentos comerciais deixam de ter também a necessidade de armazenar os documentos em papel. Para o cidadão, a vantagem também pode ser observada nesse sentido, já que a nota fiscal pode ser enviada por e-mail. Newton Oller, líder nacional do Projeto NFC-e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), reforça a ideia de que tudo sempre se converte em benefícios para o país. “O consumidor está mais seguro com a nota fiscal eletrônica. Ele recebe o Danfe NFC, que é uma mensagem eletrônica que permite a ele consultar em tempo real a validade de sua nota fiscal no momento da compra. O consumidor tem a certeza de que o imposto que está pagando por suas compras é de conhecimento dos órgãos fiscalizadores”.

Fonte: Jornal Contábil

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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Nota fiscal eletrônica atualizada pela Secretaria de Fazenda no começo de abril

A nova versão (3.10) exige o preenchimento de informações mais detalhadas, o que aumenta a segurança e diminui a possibilidade de ocorrência de fraudes fiscais nas operações

nfe-31Empresas que atuam no segmento de comércio e serviços de vários estados do Brasil precisam ficar atentas. Desde o dia 1º de abril, a Secretaria de Fazenda substituiu a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e ISS) pela 3.10, que passa a ser obrigatória para todas as transações.

A atualização tem o objetivo de aumentar a fiscalização e o controle sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços das empresas que operam diversas cidades e capitais do Brasil. A nova versão (3.10) exige o preenchimento de informações mais detalhadas, o que aumenta a segurança e diminui a possibilidade de ocorrência de fraudes fiscais nas operações.

Empresas que não atualizarem o sistema terão as notas recusadas pela Receita, o que poderá gerar complicações diversas aos empreendimentos e prestadores de serviços.

O instalador do emissor gratuito da NF-e 3.10 está disponível para download no site da Secretaria de Fazenda.

Dúvidas e outras informações de contribuintes poderão ser esclarecidas/ obtidas pelo Atendimento Virtual ou pela Central Telefônica 156, opção 03.

Fonte: Secretaria de Fazenda

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quarta-feira, 4 de março de 2015

SP - Secretaria da Fazenda registra emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Sefaz-SP registrou com sucesso a emissão da primeira NFC-e realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado.

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2. 

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso. 

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento. 

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: www.nfce.fazenda.sp.gov.br

O credenciamento  de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.   

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF. 

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos.

O que é o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele realize a venda de sua mercadoria e emita o documento fiscal pelo equipamento. 

O SAT substituirá os emissores de cupons fiscais (ECFs) e será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015, inicialmente por novos contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso e por todos os postos de combustíveis. 

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de Smartphone e Aplicativo específico da Secretaria da Fazenda. 

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial. 

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ-SP

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Dúvidas ainda rondam emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Criado em 2005, sistema facilita a vida tributária das empresas e evita problemas com a gerência de impostos.

duvidas_nota_fiscal_eletronicaRio - A implantação da nota fiscal eletrônica completa dez anos em 2015, mas os micro, pequenos e médios empreendedores ainda reclamam sobre a falta de informação sobre o processo de emissão, as etapas a serem cumpridas e quem está autorizado a emitir este tipo de nota fiscal. De acordo com as normas implementadas pelo Sistema Integrado Nacional de Informações Econômico Fiscais (Sinief), de julho de 2005, toda empresa precisa emitir o documento, através de um programa específico que é disponibilizado pelo fisco estadual.

“A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, como também é conhecida, otimiza os processos, trazendo maior eficiência e racionalidade, além de proporcionar maior organização à questão fiscal das empresas”, afirma Sonia Regina Izzo, consultora da IOB Sage. “Há mais praticidade, segurança e redução de custos”, destaca.

A Nota Fiscal Eletrônica, mais eficiente que a antiga de papel, é um documento emitido e transmitido eletronicamente. Assim, todos os processos relativos à nota de papel podem ser extintos da empresa. Em processo simplificado, todas as informações da nota são armazenadas no computador ou até mesmo em nuvem, o que reduz ainda mais a probabilidade de alguma perda de dados.

“Cada estado tem um sistema para gerar a Nota Fiscal Eletrônica. Os sistemas têm sido modernizados ao longo dos anos e, hoje, funcionamcomo se fossem sistemas operacionais de cálculo de impostos. Isso facilita muito para a empresa e para quem adquire algum produto ou serviço. Tudo é feito em tempo real e vai diretamente para o banco de dados dos fiscos estaduais”, explica Wellington Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Atualmente, a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Vale destacar que a Nota Fiscal Eletrônica não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal, de emissão obrigatória.

“A nota eletrônica substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo, a Nota Fiscal de Entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa”, destaca a consultora da IOB Sage Sonia Izzo, que alerta ainda que a nesses casos a nota em papel não tem validade.

Como aderir ao sistema

As empresas interessadas em emitir NF-e devem solicitar seu credenciamento como emissoras do documento na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. Como lembra o consultor, o credenciamento em um estado não habilita a empresa perante os demais, o que leva muitas empresas a cometerem erros. Sendo assim, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir negócios e nos quais tenha que emitir notas fiscais.

Além disso, a empresa precisa possuir certificação digital do tipo A1 (arquivo digital armazenado no computador) ou A3 (dispositivo físico do tipo smart card ou do tipo token), que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte. Além disso, um passo importante e que deve ser prioridade é a empresa adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e” desenvolvido pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, para empresas de pequeno e médio porte.

“Quem deixar de fazer a nota já cria contingências com o fisco. Vale destacar que a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória e não facultativa. É preciso que o empreendedor fique atento para implementar imediatamente o documento quando abrir um negócio”, alerta Mota.

Cada estado possui uma norma específica que regula a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e, sendo assim, o contribuinte precisa ficar atento a cada especificidade. Para saber se há a obrigatoriedade da emissão, cada empreendedor deve consultar a norma interna dos fiscos estaduais disponíveis na internet. A pesquisa, lembra os consultores, deve ser feita através do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .

Por: Bruno Dutra

Fonte: Brasil Econômico

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O que você precisa saber sobre a Nota fiscal Eletrônica (NF-e)

NFE-nota-fiscal-eletronica-logoNão faz muito tempo que as Notas Fiscais eram impressas em papel e mantidas em caixas e arquivos que ocupavam um espaço enorme — além de estarem expostas aos riscos de perecerem com o tempo, serem rasgadas e até mesmo falsificadas. Eis que veio a Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, para solucionar muitos dos problemas enfrentados pelos departamentos contábeis e fiscais das empresas.

Buscando reduzir custos e otimizar o processo de consulta aos documentos que acompanham a circulação das mercadorias, a NF-e traz algumas peculiaridades que devem ser observadas por todo profissional que lida com esses documentos em seu dia a dia. Confira abaixo:

Emissão e armazenagem da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A emissão da nota fiscal eletrônica deve respeitar uma ordem numérica consecutiva crescente, sem intervalos, a começar do primeiro número sequencial, não sendo possível que haja duas com o mesmo número, ou que o número de uma nota fiscal cancelada seja reaproveitado para a emissão de uma nova NF-e.

A NF-e é um documento que possui existência apenas digital, ou seja, é emitido e armazenado de forma eletrônica através do programa emissor da Receita Federal. Não há necessidade de impressão das Notas Fiscais e armazenagem física, o que otimiza a questão de espaço nas empresas e confere uma segurança maior à guarda dos documentos.

Além disso, as notas eletrônicas devem ser mantidas pelo prazo de 5 anos, sendo indispensável a utilização de um sistema de confiança e que faça backups periódicos a fim de proteger as informações dos documentos.

Assinatura ou Certificação Digital

A validade, autoria e integridade da nota fiscal eletrônica está condicionada a uma Assinatura ou Certificação Digital. A Receita Federal disponibiliza um cadastro para que as pessoas físicas e jurídicas obtenham esta certificação para efetuar consultas e acessar os serviços oferecidos em seu portal. No entanto, para obter acesso às informações referentes aos documentos fiscais e assinar as NF-e é necessária a Certificação Digital disponibilizada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para se ter acesso às funcionalidades de ambos os portais, é preciso estar em dia com a renovação dos Certificados Digitais conforme as normas da Receita Federal.

Layout específico

A NF-e de modelo 55 é adotada nacionalmente e seu leiaute deve estar em conformidade com o que está estabelecido no Manual de Integração emitido pela Receita Federal.

Não confunda NF-e com DANFE

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal (DANFE) corresponde à representação gráfica da nota fiscal eletrônica e, portanto, não pode ser confundida com esta. O DANFE acompanha o trânsito das mercadorias, é impresso em uma única via e contém as informações da chave de acesso (com 44 números), do código de barras utilizados para consulta aos documentos online e do protocolo de autorização de uso.

NF-e rejeitada pela SEFAZ

No caso de apontamento de erros pelo sistema no momento do registro da NF-e, quando esta for rejeitada, o documento deve ser corrigido e retransmitido para que, então, seja autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso esse procedimento não seja realizado, a numeração do documento rejeitado não ficará registrado na base de dados da Receita e, por representar uma quebra na sequência numérica dos documentos, deverá ser inutilizado para evitar erros e maiores problemas.

Impossibilidade de alteração da NF-e

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida de forma errada, não há como fazer qualquer alteração em seu conteúdo. A solução, em determinados casos, é efetuar o seu cancelamento no sistema perante a Receita Federal e emitir um novo documento contendo os dados corretos.

Alternativas para a emissão da NF-e

Caso não seja possível emitir a NF-e através do programa próprio, outras alternativas estão à disposição, como SVC – Sefaz Virtual de Contingência, Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e o Formulário de Segurança FS-DA, que devem ser utilizados em situações específicas e emergenciais.

Uma ótima forma de controlar a emissão dos documentos fiscais eletrônicos com segurança é utilizar um sistema que esteja parametrizado conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Dessa forma, erros corriqueiros como o não preenchimento de campos obrigatórios, quebra na sequência numérica, cancelamentos e retificações, consulta ao documento fiscal, bem como outros erros poderão ser identificados pelo sistema de forma mais rápida e objetiva, otimizando o trabalho do profissional e assegurando uma base de dados confiável para a empresa.

fonte: Jornal Contábil

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

A tendência de um modelo único nacional para o documento fiscal eletrônico do varejo

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias no Amazonas e Mato Grosso, diversos estados passaram a aderir ao novo documento fiscal eletrônico do varejo. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

A redução de custos ocorre principalmente com a dispensa do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de homologações e lacres. Também há uma significativa economia de papel, já que o novo modelo permite a impressão de um comprovante ecológico.

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartphone, que permite a verificação da validade e autenticidade da transação comercial; e ainda traz a possibilidade de receber o DANFE da NFC-e por e-mail ou SMS. A agilidade no atendimento também tende a ser uma vantagem para quem faz as compras. Com a possibilidade de impressão dos comprovantes de qualquer impressora (térmica ou laser) o pagamento pode ser realizado em mais pontos da loja. Além de redesenhar o tradicional layout do ponto de venda, a mudança também promete acabar com filas de espera para pagamento.

Apesar de todas as vantagens esperadas com a implantação da NFC-e ela ainda não é o modelo único. Alguns estados já estabeleceram a obrigatoriedade da NFC-e, outros aderiram ao projeto piloto, mas há casos em que o documento ainda não foi determinado e também, a situação específica de São Paulo, onde a obrigatoriedade é para o uso do sistema SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal eletrônico).

Essa falta de padrão faz com que as empresas com filiais em mais estados, precisem preparar alternativas diferentes em seus sistemas de gestão e vendas. Essa diferenciação não é nada interessante, já que acarreta mais custos e maior tempo para a adaptação.

Por conta disso, acredito que no futuro, os estados adotem um modelo de documento unificado. A tendência atual é que a NFC-e seja este modelo, pois já está definida como a opção da maioria dos estados. A abordagem única seria muito importante, pois teria reflexo direto para o empresário varejista, que teria menos custos de implantação e de manutenção e um processo uniforme em todas suas operações de varejo.

Hoje em dia, seja qual for o segmento, redução de custos e agilidade são sempre fatores primordiais para o sucesso dos negócios.

FONTE: SEGS

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Prefeitura de Porto Alegre implanta nota fiscal de serviços eletrônica

A Prefeitura de Porto Alegre lançou nesta segunda-feira (17) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de agora, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema, implementado em parceria com o governo do Rio Grande do Sul.

notafiscal-porto-alegreO lançamento foi feito pelo prefeito José Fortunati e pelo secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. No ato, foram apresentados a Nota Legal Porto e o site pelo qual as empresas prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Fazenda.

O novo sistema começa a operação com 31 empresas já selecionadas. A partir de 5 de janeiro de 2015, haverá o credenciamento de mais empresas por atividade econômica, com inclusão de segmentos também a partir de 1º de fevereiro e 1º de março de 2015.

A Nota Legal é também um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento com CPF, quando contratarem serviços junto aos estabelecimentos credenciados. Entre eles, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas. O sistema deve gerar até o final de 2015 entre R$ 65 mil e R$ 70 milhões para o município, segundo projeção da Secretaria Municipal da Fazenda.

fonte: G1

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A impressão e emissão de DANFEs (nota fiscal eletrônica) é um problema na sua empresa?

Faça o teste. Responda as questões abaixo. Se você responder SIM a pelo menos uma das perguntas, este artigo é para você.

  • A impressão de DANFE na sua empresa é muito lenta?
  • Você tem problemas de gargalo no faturamento por conta da velocidade de impressão?
  • Caminhões ficam parados nas docas de seu armazém porque o DANFE ainda não foi impresso?
  • Sua empresa precisou reduzir a qualidade do logotipo que aparece na DANFE para aprimorar a impressão, deixando-o reticulado?
  • A área de faturamento fez um upgrade de impressoras para equipamentos mais velozes e com mais memória, mas ainda assim a impressão de DANFE é lenta?
  • Equipamentos com velocidade nominal de impressão de mais de 50 páginas por minuto imprimem DANFEs à razão de 15 páginas por minuto ou menos?
  • Sua empresa investiu milhares de reais no SAP ou outro ERP de grande porte, e tudo funciona bem, mas na hora de imprimir um DANFE o sistema parece uma carroça?

Esses problemas são mais comuns do que se imagina!

Vamos entender a origem do problema?

danfe_gbAntes da Nota Fiscal Eletrônica não havia DANFE. A área de faturamento fazia a impressão de Nota Fiscal, em várias via, em uma impressora matricial. Apesar de haver uma manipulação excessiva de papel, por conta da remalina, separação de vias, etc., a impressão parecia ser mais rápida. O que aconteceu?

O DANFE contém diversos itens gráficos, como o logotipo da empresa, as tabelas, bordas e às vezes sombras, eventualmente marcas d’água e o código de barras. Na antiga impressão de Nota Fiscal na matricial, todos esses elementos estavam pré-impressos. A impressora precisava receber apenas caracteres de texto, com isso não havia sobrecarga de rede e a impressora trabalhava sem esforço.

No caso do DANFE isso não ocorre. As folhas são brancas. A impressora precisa processar todos os elementos citados, e se isso não for preparado de uma maneira otimizada, a impressão sofrerá com perda de desempenho e velocidade.

Mas existe solução? Claro!

A GB Network & Print tem dezenas de casos de sucesso no mercado onde resolveu severos problemas de impressão de DANFE.

Os clientes a seguir são algumas das companhias que usam formulários PCL desenvolvidos pela GB para impressão de DANFE:

  • Nestlé;
  • Caterpillar;
  • Pandurata (Bauducco, Visconti, Hershey’s);
  • B2W (Submarino, Americanas.com. Shoptime).

E como funciona essa tecnologia?

Na verdade é relativamente simples. A GB, especialista em programação PCL, desenvolve arquivos digitais que ficarão residentes (salvos) dentro das impressoras. Na rede corporativa vão circular apenas arquivos texto, muito parecido com o que ocorria com as impressoras matriciais. E a área de TI deverá incorporar alguns comandos PCL no arquivo de impressão, sob a orientação da GB.PCL_diagram_big

Se interessou e quer saber mais?

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Como tornar automático o processo de recebimento no SAP MIGO e MIRO

Faça o teste. Responda as questões abaixo. Se você responder SIM a pelo menos uma das perguntas, este artigo é para você

  1. O processo de recebimento do SAP (MIGO e MIRO) é um problema na sua empresa?
  2. Sua empresa gamigo-sapsta muito tempo e recursos separando DANFEs de recebimento, e depois digitadores alimentam manualmente o SAP?
  3. Mesmo tendo budget para fazer upgrade do SAP de modo a incorporar MIGO e MIRO automática, isso não será possível porque o upgrade do SAP precisa seguir padrões globais da sua companhia multinacional?
  4. Você descobriu que, mesmo fazendo o upgrade o SAP, nem todos os eventos ou procedimentos fiscais da sua realizados pela sua empresa (naturezas de operação) serão atendidos?

Seus problemas terminaram!

Saiba que já existem formas eficientes e econômicas para automatizar a MIGO e MIRO para sua empresa!

A GB Network & Print pode fornecer soluções completas para automatizar o recebimento do SAP. Conectores já desenvolvidos e com prazo de implantação extremamente curtos podem tornar sua operação mais eficiente.

Um projeto pode englobar apenas algumas etapas do processo de recebimento de um documentos fiscal ou contemplar desde o recebimento de uma mercadoria numa portaria:

  • Sistemas de mensageria podem ser integrados. A automatização pode iniciar capturando automaticamente xmls e abastecendo repositórios.
  • Um módulo de portaria pode validar DANFEs diretamente na SEFAZ e, através de um farol, alertar o usuário se o DANFE refere-se a uma NFe (xml) válida ou não. Também pode informa se sua empresa já recebeu o citado documento fiscal.
  • Os dados do xlm podem ser extraídos para alimentar o SAP ou algum outro sistema legado, da maneira que for necessária.
  • E, como já citado, no caso da MIGO e MIRO, o processo passa a ser automático.

Se interessou?

Então entre em contato com os especialistas da GB e agende uma reunião para entender melhor!

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O que é SPED e os benefícos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

A silgla SPED é a abreviação de “Sistema Público de Escrituração Digital”.

No Brasil, em razão da independência e competência tributária de Estados e Municípios muitas são as regras locais que são diferentes umas das outras. Por causa disso, os documentos fiscais, também chamados de notas fiscais, eram – em alguns casos ainda são – diferentes em vários lugares do país. A construção de um modelo único de nota fiscal em todo o território nacional era premente para implementação de todo projeto SPED, uma vez que, o layout dos arquivos tem que ser igual para todos os contribuintes brasileiros, esteja ele onde estiver do país.

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Outros benefícios sentidos foram os seguintes, para as empresas: redução no custo de emissão das notas em papel – com a nota eletrônica o papel acaba e as infinitas vias de notas fiscais antes necessárias para atender a legislação transformam-se em no máximo uma (que nem era para existir, mas, serve para acompanhar a mercadoria no transporte e chama-se DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica –, Possibilita a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional, entre outros. Para o Fisco os benefícios são: Melhoria na qualidade da informação com o consequente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal, aperfeiçoamento do combate à sonegação, uma maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo e a redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.  Já para a sociedade é a redução do “Custo Brasil”, incentivar o relacionamento eletrônico entre empresas e a preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel.

Bom, então a Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital e que tem por função acobertar a circulação de mercadoria e a prestação de serviços ocorrida entre as partes.

O grande diferencial do projeto é conceitual, antes quando emitíamos uma nota fiscal – não importando o método, a mão, datilografada, impressão – o Fisco não tomava conhecimento dessa transação, sabia no mês seguinte do volume das transações feitas. Tínhamos uma autorização prévia para emissão de certa quantidade de notas fiscais e íamos renovando quando terminava aquela determinada quantidade. Nesse novo método, o Fisco fica sabendo em tempo real da transação que será feita pela empresa, porque a autorização é dada no momento da emissão, de forma on line.

Então, quando estamos preparando, por exemplo, um caminhão para levar determinada mercadoria, o Fisco já sabe qual é essa mercadoria e para onde será enviada. Além do Fisco Estadual do emitente receber o arquivo, no caso de venda de mercadorias, o Fisco de destino também recebe uma cópia instantânea do documento. Com isso, em operações interestaduais a fiscalização de barreira ficou bastante fortalecida.

Para ser enviada a nota eletrônica precisa ser assinada digitalmente, para dar validade jurídica à transação, isso é feito com certificado digital emitido por certificadora credenciada e autorizada.

O certificado digital pode ser em cartão com chip ou armazenado em um token – parecido com um pen drive – ou ainda gravado na máquina do seu portador (este menos recomendado). É uma identidade digital, como um CNPJ ou CPF. Ressalto que os certificados devem ser muito bem guardados pelos empresários, porque tem validade jurídica em todo país como uma assinatura e, nesse caso, não pode ser contestada na justiça porque quem porta o certificado possui a senha de acesso. Portanto, não entregue seu certificado para outra pessoa, porque é o mesmo que dar um cartão de banco com senha.

Fonte: JE

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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

4 vantagens do uso da nota fiscal eletrônica (NFe)

A tecnologia vem beneficiando a regularização de negócios e empresas, principalmente quando o assunto é o Fisco. Há 5 ou 6 anos atrás a sonegação de notas fiscais era algo comum e, obviamente o governo perdia muito em arrecadação com isso.nfe-vantagens

A solução encontrada foi usar a tecnologia à favor da regulamentação. Isso é fato, uma vez que as ferramentas tecnológicas irão cada vez mais fazer parte de nossas finanças, gerando maior transparência e claro, não deixa de ter uma enorme vantagem ambiental.

Em breve, segundo a SPED (Sistema Público de Escritura Digital), nenhuma empresa poderá aceitar uma nota que não seja a própria NFe. A mudança é inevitável e deve ser vista como uma oportunidade para uma nova adequação da gestão financeira.

Hoje estamos muito próximos dessa situação, já que e-commerce e empresas prestadoras de serviços já utilizam, obrigatoriamente a nota fiscal eletrônica.

Por isso, separamos a seguir alguns pontos importantes da NFe que talvez você ainda não saiba.

#1. O custo de papel e a necessidade de espaço físico

A nota fiscal eletrônica elimina o custo de papel que deve produzido em gráficas especializadas e da necessidade de um espaço físico adequado para o armazenamento das notas. Além disso, elimina um custo de impressão dessas notas, uma vez que o custo de informatização é muito menor.

Essa logística (inclusive a redução do tempo de parada em postos fiscais) é evitada pois o acesso é feito de forma rápida, precisa e segura.

O envio da Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que acompanha a mercadoria, no caso de venda de mercadoria, facilita todo o processo de consulta da nota fiscal eletrônica.

No caso de serviços, a nota pode ser automaticamente enviada via e-mail, uma vez que o cadastro da sua empresa na prefeitura já emite um alerta em seu e-mail toda vez que alguma empresa emitir alguma nota em seu nome.

#2. Melhoria da gestão financeira

A até então a burocracia tão exigida na área financeira, é simplificada e, para funcionar perfeitamente deve contar apenas com o engajamento por parte dos envolvidos no processo para que todos os passos sejam feitos de forma segura.

Isso gera um grande conforto além de otimizar todos os processos de armazenagem e gerenciamento de dados, o que traz uma facilidade incrível no intercâmbio de informações.

Além disso, é possível controlar de maneira fácil a sua escrituração contábil, com base nas notas fiscais enviadas e recebidas, guardando os Danfes por e-mail e enviando sua cópia diretamente para a contabilidade.

#3. Cidadania

A NFe traz consigo a oportunidade de uma maior fiscalização na área tributária, o Estado e os cidadãos ganham com isso.

O maior exemplo disso é o caso da especificação do CPF na nota fiscal em São Paulo envolvendo o então ICMS.   A nota também traz planejamentos mais detalhados e maior engajamento por parte das empresas e dos contadores.

Isso facilita a fiscalização, uma vez que o controle de mercadoria e prestação de serviços ficam amarrados às notas emitidas por fornecedores e, seu cruzamento com as informações da Super Receita, cruzam a veracidade do valor declarado com o valor recebido.

#4. Elimina possíveis erros

A NFe evita erros de digitação e possui uma transparência que é de extrema importância para erros comuns em notas fiscais em papel (principalmente, na área de escrituração).

O acesso a esses documentos é feito de forma ágil e rápida já que é necessário apenas um computador com acesso à internet e um certificado digital que pode ser adquirido em agências dos Correios a um valor acessível, e muito menor aos custos de impressão de notas, no final das contas.

A Secretária da Fazenda extrai todas as informações necessárias trazendo eficiência no processo, já que as notas ficam armazenadas no próprio sistema.

A sua empresa está preparada para a NFe?

Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica não é nenhuma novidade na vida das empresas e, que provavelmente ela já faça parte da rotina da sua empresa.

Por outro lado, é importante ressaltar seus benefícios pois muitas empresas ainda estão em fase de migração e, ainda se preocupam com a eficiência do sistema de NFe.

Por isso, é importante ressaltar que as empresas devem estar preparadas para essa nova realidade que traz diversos benefícios tanto para quem emite, quanto para os compradores e toda a área contábil.

A finalidade da NFe é nos levar à uma nova era de modernização tributária, em que as empresas devem estar alinhadas e engajadas para que todos os processos necessários sejam feitos de forma eficiente.

Fonte: Blog da Intoo

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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Nota fiscal impressa no DF vai ser substituída por nota eletrônica

A partir de primeiro de outubro, os consumidores do Distrito Federal poderão optar pela nota fiscal eletrônica, no lugar da impressa em papel. O cidadão vai receber um QR Code, um tipo de código com os dados da nota, que poderá ser enviado por e-mail ou torpedo. O Decreto Distrital sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor foi publicado nesta terça-feira (13).

Segundo a Secretaria de Fazenda, a obrigatoriedade da implementação do sistema pode demorar até três anos. Mas, a partir de outubro, empresários e consumidores já poderão aderir de forma espontânea. No DF, a emissão da nota fiscal eletrônica entre pessoas jurídicas já é obrigatória desde abril de 2014.

 

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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Automação turbina a NFC-e

A nota fiscal, tão conhecida do consumidor na hora das compras, está mais moderna e com novos atributos. O documento passou por um upgrade e, agora, apresenta os impostos que incidem sobre cada operação, em cumprimento à Lei da Transparência, em fase de implantação em todo o País. E vai além: não necessita mais ser impressa. Pode ser recebida por e-mail ou enviada ao smartphone ou tablet. É a chamada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O contribuinte terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar.

Mas as novidades não terminam por aí. Começaram a ser emitidas as primeiras NFC-e conjugadas do País, com informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto disso é referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS). Tudo em um só documento. Para ter acesso a todas essas informações, é preciso apenas informar o número do CPF no momento da compra

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O Amazonas é o primeiro estado a apresentar o novo formato, e a expectativa é que, logo, outras unidades da Federação adotem o modelo completo. Tudo começa com a leitura do código de barras da mercadoria. A tecnologia, que segue o padrão GS1, permite identificar o produto e fazer o preenchimento automático da NFC-e, com os dados comerciais e fiscais de cada item.

Além disso, o número do código de barras contido no documento fiscal permite rastrear todo o processo da mercadoria dentro da cadeia, desde a sua fabricação até chegar ao consumidor. Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficarão mais ágeis. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica prometem movimentar ambiente corporativo em 2014

Os principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014, serão:

  1. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10,
  2. Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e),
  3. Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0,
  4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e
  5. Manifestação do Destinatário.
  6. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF),

“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital.

A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, permitindo ganhos sistêmicos nas organizações. A versão 2.00 da NF-e será desativada em dezembro deste ano, mês em que as empresas já deverão estar totalmente adaptadas.

“O padrão da Nota Fiscal eletrônica proporcionará novas formas de comunicação entre o contribuinte e as secretarias de Fazenda, trazendo consideráveis melhorias de desempenho para ambos. Os emitentes com maior volume de NF-e e/ou NFC-e certamente reduzirão investimentos em infraestrutura decorrentes do crescimento das operações”, explica Stedile.

Outro documento prestes a ser implantado é a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). Legislada individualmente pelos Estados, ela flexibiliza a utilização de equipamentos de frente de caixa e reduz os custos com homologação ou aquisição de sistemas homologados por programas do governo (PAF-ECF, SEF etc.).

De acordo com o especialista, 2014 verá a massificação deste projeto, que já conta com a adesão de 11 unidades da federação, com entrada prevista em mais cinco. “Já há obrigatoriedade no Acre, Amazonas e Mato Grosso, mas estados como o Rio Grande do Sul devem aderir ainda este ano.”

Segundo ele, espera-se uma adesão em grande escala das empresas à NFC-e, até mesmo de forma voluntária,devido às suas vantagens estratégicas e competitivas em relação ao atual cupom fiscal.

Em desenvolvimento desde 2006, o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também vai ser fonte de cuidados especiais este ano, ao entrar em sua segunda geração. A versão 2.0 do CT-e exigirá um esforço maior de adaptação das empresas emissoras deste documento, pois traz como novidade a utilização de eventos vinculados ao documento eletrônico.

“O CT-e proporcionará mais controle e segurança no monitoramento do transporte de cargas, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário ou aéreo. Entre as várias mudanças, destaca-se a emissão de Carta de Correção eletrônica, que passa a ser possível nesta versão do CT-e. A opção de registro multimodal ficará disponível, simplificando a emissão e o controle dos CT-e que acobertam transporte envolvendo mais de um modal de transporte”, comenta o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT.

Obrigatório desde janeiro deste ano para algumas empresas e voltado à carga transportada para operações interestaduais, o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e), por sua vez, deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . 

“Este projeto deve ganhar muita visibilidade, pois trata de uma obrigação que anteriormente era exclusiva das transportadoras de cargas e que, no meio eletrônico, passou a ser exigidatambém das empresas que possuem frota própria; arrendada, ou que contratem profissionais autônomos”, esclarece Stedile.

Por fim, as empresas terão de se adaptar à Manifestação do Destinatário,evento do projeto da Nota Fiscal eletrônica que permite ao destinatário da NF-e confirmar a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. “Este projeto é fundamental para as empresas, pois envolve eventos como ciência/confirmação da operação, operação não realizada (recusa) e desconhecimento da operação”, destaca.

Todas essas mudanças aumentarão a complexidade, mas também a robustez do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . “A comunicação e a relação entre empresas e autoridades tributárias melhorarão sensivelmente nos próximos anos, proporcionando ainda mais segurança fiscal nas operações comerciais”, reforça o especialista da Decision IT.

Fonte: Decision IT

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Nota fiscal eletrônica eliminou 8 bi de papéis

O Brasil já deixou de emitir mais de 8 bilhões de notas fiscais de papel graças à Nota Fiscal Eletrônica. Além da economia de papel com a nota fiscal tradicional, que era emitida em quatro vias com folhas de papel carbono, o País ganhou com o fim das notas 'frias' e a redução da sonegação.

O número de notas emitidas pode ser acompanhado pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que conta com um placar com o número de notas emitidas. O Painel também tem o número de empresas emissoras no País, que já se aproxima de 1 milhão (989,9 mil).

Segundo o especialista Julio Cosentino, da certificadora Certisign, líder do mercado de certificação digital, a nota fiscal eletrônica explica a grande adesão de empresas ao Refis, o Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal, reaberto em 2013.

A receita extra foi de R$ 21,786 bilhões, o que elevou a arrecadação do governo federal em 4,08% no ano. A certificação digital foi criada em 2001, mas proliferou-se a partir de 2006, com a lei que tornou legalmente válida a autenticação de documentos por certificados digitais.

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CPF digital

Para ampliar a certificação digital para outras áreas, como CPF digital, as empresas de certificação acabam de criar uma associação nacional, que será formalizada nos próximos dias.

O presidente da entidade será o executivo Julio Cosentino, da Certisign, líder do mercado com 50% de participação. A Certisign e a Serasa Experian, segunda colocada, dominam 90% do mercado nacional.

fonte: DCI-SP

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Comerciantes brasileiros terão que se adaptar a nota fiscal de consumidor eletrônica NFC-e

SÃO PAULO - Estados como Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Maranhão e Amazonas serão os pioneiros na implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, a qual substituirá gradativamente a emissão do papel. A novidade deverá se espalhar por todo o Brasil. O modelo da nova nota é bem semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, o qual já é adotado obrigatoriamente por empresas, independente do porte ou segmento.

De acordo com a consultora da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Adeilde Mary, em cada NFC-e haverá uma imagem de QR Code, possibilitando a interação do consumidor com a Secretaria Estadual da Fazenda - Sefaz. “Em alguns casos, as pessoas poderão receber as notas fiscais por email ou então consultá-las diretamente no site da Secretaria. Por meio do QR Code, basta que o consumidor faça a leitura do código via tablet ou smartphone para ter as informações armazenadas”, informa.

O sistema da NFC-e também permite a impressão do documento. Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as notas em papel, nem solicitar segunda via ao estabelecimento comercial. Além da redução de custos, a nova nota eletrônica traz benefícios para o consumidor, como a consulta em tempo real de suas notas fiscais, e para o fisco, que tem mais controle para evitar a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação.

FONTE: DCI

 

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Nota Fiscal Paulista sorteia prêmio de Natal de R$ 1 milhão

Sorteio especial de Natal distribuirá prêmios de 1 milhão, 120 mil e 80 mil reais

 

São Paulo - Consumidores do Estado de São Paulo que pedem o registro do CPF nas compras podem concorrer ao sorteio especial de Natal da Nota Fiscal Paulista, que pemiará o primeiro vencedor com 1 milhão de reais e ainda distribuirá mais dois prêmios principais de 120 mil e 80 mil reais.

Participam do sorteio especificamente os usuários que registraram o CPF nas compras em agosto. Os consumidores recebem um bilhete eletrônico a cada 100 reais em compras que tiverem a nota fiscal registrada. A partir de um bilhete já é possível participar do sorteio. 

Além dos valores principais, serão sorteados mais 300 prêmios de 1.000 reais, 1.000 prêmios de 250 reais, 15 mil de 50 reais, 76.303 de 20 reais e 1.407.394 de 10 reais. 

Segundo a Secretaria da Fazenda, 8.761.401 consumidores que incluíram o CPF no documento fiscal participarão do sorteio de Natal. Também concorrerão ao prêmio 2.584 entidades de assistência social e de saúde e 6.051 condomínios que forneceram o CNPJ em compras. 

No total, foram gerados 132.311.723 bilhetes eletrônicos para essa extração, sendo que serão distribuídos 18,1 milhões de reais para 1,5 milhão de bilhetes sorteados.

O resultado do sorteio será divulgado no dia 13 de dezembro e poderá ser consultado no site da Nota Fiscal Paulista.

Como participar

Quem já costuma pedir o registro da Nota Fiscal Paulista nas compras e já fez pelo menos uma consulta no site da NFP já aceitou ou não participar dos sorteios. Ao acessar o site pela primeira vez, o consumidor faz um cadastro no qual diversas informações são inseridas e responde a questão “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista?”.

Quem ainda não tem cadastro no site, para participar do sorteio, deve entrar na página da Nota Fiscal Paulista na internet, e no menu do lado direito, no quadro "Cadastre-se", deve clicar em “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir dados como CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail. No final do cadastro, aparecerá então a questão “Aceita os termos do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista?", que deve ser respondida com a opção “Aceito”. Assim, ao acumular 100 reais em notas registradas, o consumidor já participará do sorteio.

Quem já se cadastrou, mas não aceitou participar do sorteio e agora deseja participar, ou quem não lembra qual opção assinalou, deve entrar no site da NFP e no campo “Consulta”, no menu do lado esquerdo, deve inserir o CPF para acessar a sua página de acesso ao sistema. Em seguida, é preciso inserir o CPF novamente e a senha de acesso. Ao entrar no sistema, selecione no menu superior “Consultar” > “Perfil do Consumidor”. No final da página, na pergunta sobre o sorteio, basta checar se a opção “Aceito” está assinalada e se for preciso alterá-la.

Os consumidores cadastrados também podem consultar quantos bilhetes já possuem. Para isso, o usuário deve acessar o sistema e clicar na opção “Sorteios”> ”Visualizar Sorteios”, no menu superior. Na página que se abrirá é possível consultar o próximo sorteio, que no caso do sorteio de Natal é o de número 61 , e quantos bilhetes estão concorrendo neste sorteio.

Uma vez feita a adesão, não é preciso fazer novas inscrições para concorrer a outros sorteios. O consumidor precisa apenas solicitar o registro do CPF nas compras feitas no Estado de São Paulo, para ter direito a mais bilhetes nos próximos sorteios.

fonte: Exame.com