A nova versão (3.10) exige o preenchimento de informações mais detalhadas, o que aumenta a segurança e diminui a possibilidade de ocorrência de fraudes fiscais nas operações
Empresas que atuam no segmento de comércio e serviços de vários estados do Brasil precisam ficar atentas. Desde o dia 1º de abril, a Secretaria de Fazenda substituiu a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e ISS) pela 3.10, que passa a ser obrigatória para todas as transações.
A atualização tem o objetivo de aumentar a fiscalização e o controle sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços das empresas que operam diversas cidades e capitais do Brasil. A nova versão (3.10) exige o preenchimento de informações mais detalhadas, o que aumenta a segurança e diminui a possibilidade de ocorrência de fraudes fiscais nas operações.
Empresas que não atualizarem o sistema terão as notas recusadas pela Receita, o que poderá gerar complicações diversas aos empreendimentos e prestadores de serviços.
O instalador do emissor gratuito da NF-e 3.10 está disponível para download no site da Secretaria de Fazenda.
Dúvidas e outras informações de contribuintes poderão ser esclarecidas/ obtidas pelo Atendimento Virtual ou pela Central Telefônica 156, opção 03.
Fonte: Secretaria de Fazenda
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