Atenção: toda empresa que tem operações comerciais interestaduais no território brasileiro, passa a ser obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir do início de Dezembro deste ano. A Nota Fiscal “tradicional” em formulário pré-impresso ou mesmo em talonário manual não mais poderá ser utilizada!
Vejam mais detalhes abaixo, com atenção para o item II da Cláusula Segunda.
Foi divulgado em Agosto de 2010 nova alteração no Protocolo ICMS 42/2009 conforme texto abaixo:
“Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICMS 85/10, efeitos a partir de 01.08.10.
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”
Lei completa: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
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