quinta-feira, 21 de maio de 2009

DACTE

O DACTE não é um conhecimento de transporte, nem o substitui, servindo apenas como

instrumento auxiliar para consulta do CT-e, pois contém a chave de acesso do CT-e de 44 posições, que permite

ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência do CT-e, através do site das

Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou da Receita Federal.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e)

Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo Fisco.
O CT-e pode substituir os seguintes documentos:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

NOVO PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE FORMULARIO DE SEGURANCA PARA DANFE / DACTE

A partir de 1º de agosto de 2009, somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança adquirido através da PAFS, poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE/DACTE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA.

A única diferença é que para a aquisição dos formulários será necessário a AAFS-DA (Autorização de Aquisição de Formulários de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos) que passa a substituir a PAFS.

Esse modelo foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e/CT-e de sua região;

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Fonte Code 128

barcode_128

O código de barras EAN 1288/UPC 128, também chamado de CODE 128. é mais abrangente que os demais modelos de códigos 1D. O EAN 128/UPC 128 é complementar, baseado em prefixos de aplicações, identificando o significado e o formato de dados. Este código de barras pode, inclusive, ser aplicado em unidades de distribuição, permitindo a identificação de número de lote, série, fabricação, validade, textos livres e outros dados. O EAN 128 / UPC 128 é o único do sistema EAN alfanumérico composto conforme sua aplicação.Exemplos de aplicações deste código no mercado:

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Código de Barras EAN13

barcode_ean131

Este modelo de código de barras é conhecido no mercado pela sua utlização na codificação de produtos de bens de consumo. O EAN 13 ou UPC 13 como também é chamado, é formatado da seguinte maneira:

  • os dois ou três primeiros dígitos representam o país de origem. No caso do Brasil é 789;
  • os quatro ou cinco dígitos seguintes identificam a empresa;
  • mais quatro ou cinco dígitos para numerar diferentemente cada produto, considerando suas variações, essa especificação cabe à empresa;
  • o último é o dígito verificador.

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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Fonte Intercalado 2 de 5

intercalado2de51

Este código de barras também conhecido como Interleaved 2 of 5 ou código Febraban é utilizado no Brasil nos boletos bancários e bloquetos de cobrança. Seu nome representa a estrutura do código, onde encontra-se uma combinação intercalada de dois caracteres que geram cinco barras. É usado em casos como boleto bancário ou controle interno de empresas.

O mesmo tipo de código de barras também pode ser usado para controle interno de empresas, não importando a quantidade de caracteres e sim a altura, podendo adequar-se a todas informações necessárias a empresa, dispostas na ordem desejada.

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