A partir de 1º de agosto de 2009, somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança adquirido através da PAFS, poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE/DACTE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA.
A única diferença é que para a aquisição dos formulários será necessário a AAFS-DA (Autorização de Aquisição de Formulários de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos) que passa a substituir a PAFS.
Esse modelo foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e/CT-e de sua região;