Conforme Protocolo ICMS 42 de 3 de Julho de 2009, fica estabelecido a nova lista de obrigatoriedade para a utilização da NF-e pelo critério do código da Classificação Nacional de
Atividade Econômica – CNAE.
Em 2010 há três novas datas para o início da obrigatoriedade (de acordo com o CNAE da empresa):
- Abril
- Julho
- Outubro
(para ver a lista completa dos CNAE e respectiva data de início acesse o link http://www.fazenda.gov.br/confaz/ => Legislação =>Protocolos =>ICMS =>2009 =>42)
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07,
mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.