Conforme Ajuste SINIEF 10/2009 (http://www.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2009/aj010_09.htm) a nova data para a obrigatoriedade do uso do FS-DA passa a ser 1 de Janeiro de 2010. Sendo vedado à Administração Tributária das unidades federadas autorizarem o uso da PAFS.
Até 31/12/2009 as empresas que utilizam PAFS para aquisição de formulários de segurança podem continuar utilizando-o para regularização de seus estoques.
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