terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Site que emite NF-e ganha versão móvel








A Prefeitura da cidade de São Paulo lançou recentemente a versão móvel do site que permite emitir a Nota Fiscal Paulistana.

Agora, os prestadores de serviços que acessam o site da NF-e por meio de tablets e smartphones contam com uma interface personalizada para o tamanho das telas dos dispositivos móveis.

Podem emitir o documento eletrônico os profissionais pessoa jurídica, profissionais autônomos ou liberais. A versão móvel do site de emissão da NF-e dispensa o uso de computadores e impressoras. Ao emitir o documento, o munícipe recebe um alerta por meio do e-mail ou SMS.

A Nota Fiscal Paulistana devolve até 30% do ISS para a população e o crédito acumulado a cada NF-e recebida pode ser usado para abater até 100% do IPTU ou ser transferido para uma conta-corrente ou poupança.

Os consumidores podem consultar os créditos obtidos a cada serviço por meio do mesmo site da prefeitura. Além disso, a página reúne um banco de dados de prestadores e empresas. Segundo a prefeitura, este recurso possui o endereço e telefone de 310 mil prestadores de serviços cadastrados no programa da Nota Fiscal Paulista.

Os contatos são mostrados em um mapa que conta com filtros que eliminam resultados de acordo com o ramo de atividade. Além disso, calcula as rotas para os prestadores mais próximos, a pé e de carro, refaz as trajetórias de acordo com alteração do ponto de partida e mostra a localização da empresa no mapa de acordo com a informação geográfica do estabelecimento.

Os recursos são acessados pelo endereço nfe.prefeitura.sp.gov.br/mobile. Em breve, a prefeitura diz que estes recursos serão distribuídos em aplicativos para os sistemas operacionais iOS e Android.

FONTE/AUTOR: Info

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Código de Barras código 3 de 9 ou Code 39

O código 3 de 9 é a primeira simbologia alfanumérica desenvolvida, e ainda é utilizada em alguns casos de uso geral. Este código de barras também é conhecido com os nomes de ANSI/AIM Code 39, ANSI/AIM Code 39, Uniform Symbology Specification Code 39, USS Code 39, USS 39, Code 3/9, Code 3 of 9, USD-3, LOGMARS, Alpha39, Code 39 Extended, e Code 39 Full ASCII (terminologias originais em inglês).

Código de Barras código 3 de 9 ou Code 3 ANSI/AIM Code 39, ANSI/AIM Code 39, Uniform Symbology Specification Code 39, USS Code 39, USS 39, Code 3/9, Code 3 of 9, USD-3, LOGMARS, Alpha39, Code 39 Extended, e Code 39 Full ASCII 

Caracteres que podem ser utilizados no Código 39:

- No modo padrão pode ser codificado letras maiúsculas (A até Z), números (0 até 9) e alguns caracteres especiais como: *, -, $, %, (Space), ., /, e +

- No modo Extended pode ser codificado todos os 128 caracteres ASCII.

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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Software para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), implantação fácil e rápida:

Se você esta procurando uma solução completa para emitir sua NF-e e não quer investir dinheiro comprando uma licença de software, a GB Network & Print tem a solução!

Utilize a melhor solução do mercado gastando pouco. Após a implementação você paga poucos centavos por cada NF-e emitida e/ou recebida.

Instalando um módulo “client” em sua empresa, ele realiza todo o processo de geração do XML e assinatura digital da NF-e. Ao contratar esse serviço sua empresa terá acesso via internet ao portal SaaS para realizar consultas e visualizar todo workflow do documento. E em virtude de ser um serviço remoto, o impacto dentro de sua corporação é muito pequeno e o tempo de implantação é mínimo.

Benefícios:

- Validação automática das NF-e junto às SEFAZ

- Envio das NF-e para os clientes por e-mail

- Módulo integrado de assinatura digital

- Geração de arquivo para o retorno dos dados ao ERP

- Integração plena com ERPs SAP R/3 e Oracle

- Recepção das NF-e dos fornecedores

- Geração de relatórios configuráveis

- Validação de dados antes da geração da NF-e

- Workflow do processo da NF-e

- Visualização das NF-e em PDF

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Software para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), implantação fácil e rápida

Se você esta procurando uma solução completa para emitir seu CT-e e não quer investir dinheiro comprando uma licença de software, a GB Network & Print tem a solução!

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Instalando um módulo “client” em sua empresa, ele realiza todo o processo de geração do XML e assinatura digital do CT-e. Ao contratar esse serviço sua empresa terá acesso via internet ao portal SaaS para realizar consultas e visualizar todo workflow do documento. E em virtude de ser um serviço remoto, o impacto dentro de sua corporação é muito pequeno e o tempo de implantação é mínimo.

Benefícios:

- Validação automática dos CT-e junto às SEFAZ

- Envio dos CT-e para os clientes por e-mail

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Código de barras GTIN (Numeração Global de Item Comercial) passa a ser obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir do dia 1° Julho de 2011 passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_016_10.htm).

O campo para esta numeração já existe no XML, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvem produtos com código de barras as empresas deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.

Problemas de impressão do DANFE ou Impressão lenta do DANFE

O formulário de DANFE é um documento composto de diversos itens gráficos:

- Tabelas com bordas e sombras

- Logotipos

- Código de Barras

O arquivo de impressão gerado pelo sistema de ERP e/ou sistema de impressão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) geralmente é gráfico (através de aplicações Windows), fazendo com que seu tamanho seja muito maior que um arquivo texto que terá até 5 kbytes de tamanho por página, enquanto que um DANFE impresso graficamente terá entre 300k e 1Mb de tamanho por página, ou seja, dezenas de vezes maior!

Para empresas com alto volume de impressão de DANFE e que tenha janelas de impressão muito curtas, diversos pontos de impressão ou ainda muitas filiais, pode-se ter:

- Perda de performance na impressora;

- Elevado tráfego de rede;

- Problemas de comunicação, especialmente com filiais com link de menor capacidade;

- Colapso das filas de impressão.

Para solucionar esses problemas a GB Network & Print tem a solução, imprima seu DANFE utilizando o PCL. Veja abaixo alguns benefícios:

- Todos os itens gráficos estarão armazenados na impressora laser ao invés de serem enviados a cada página pelo sistema ERP.

- As impressoras podem armazenar arquivos PCL de diferentes layouts e não apenas de DANFE (exemplo: Boleto Bancário).

- Desta maneira os arquivos de impressão de NF-e serão basicamente texto e  terão tamanhos muito menores, em geral inferiores a 5KB por página;

- A administração dos formulários pode ser feita de maneira remota;

- As impressoras necessitam apenas ter memória Flash ou hard disk (memória RAM também pode ser utilizada, mas não é recomendado) e podem armazenar centenas ou milhares de formulários, logotipos e códigos de barras.

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Problemas para emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

O Code 128 e o GS1

Desde 05 maio de 2008 o UCC/EAN-128 passou a se intitulado GS1-128. É um tipo de código de barras linear alfanumérico  que representa Identificadores de Aplicação e permite a inserção de uma maior quantidade de informação e dados adicionais assim como números de série, datas de validade, ou medidas e também de algo muito importante como o número de lote de produção. É um tipo de simbologia de identificação de produtos com maior necessidade de serem rastreados e que é especialmente de utilização logística e para produtos hospitalares.

O código GS1-128 não vale tanto por ser um código de barras, visto ser um derivado da codificação em barras do código 128, mas sim pela simbologia e estrutura utilizada. A estrutura deste é por ordem de aparecimento a seguinte:

  •      caractére de início segundo estrutura do código 128 (START-A, START-B ou START-C);
  •      caractére FNC1 do código 128;
  •      identificador de aplicação;
  •      dados codificados;
  •      dígito verificador ou em inglês check digit;
  •      caractére que identifica o final do códóigo.

 

Identificadores de Aplicação (IA) ou em inglês Application Identifiers (AI) são prefixos numéricos usados no GS1-128, que se encontram entre parêntesis e a seguir a cada um encontra-se a informação alfanumérica relativa ao IA em causa, para assinalar e identificar o tipo de informação e o formato em que se encontra. A melhor maneira de definir o que realmente são os Identificadores de Aplicação diz que estes são "pequenos segmentos de informação normalizada e aceites globalmente, que se vão intercalar com os dados propriamente ditos". A maior parte da informação necessária para uma eficiente rastreabilidade dos produtos encontra-se com um número de Identificador de Aplicação atribuído. A informação possível de encontrar é informação relativa a medidas, proporções, quantidades, prazos e datas (validade, recepção, expedição), unidade logística (SSCC), GTINs (Global Trade Item Numbers), entre outras coisas. Cada fabricante deve proceder ao uso dos Identificadores de Aplicação que achar mais convenientes para uma melhor rastreabilidade dos produtos na cadeia logística. Na tabela seguinte é apresentado os identificadores de aplicação existentes.

O SSCC é o código de série de unidade logística ou em inglês Serial Shipping Container Code e é um dos mais importantes identificadores de aplicação usados na rastreabilidade de produtos que contém 18 dígitos e tem o prefixo (00). Destina-se principalmente à movimentação e transporte de materiais e mercadorias (sejam elas mono ou multiprodutos). Todas as unidades logísticas têm de possuir este identificador de aplicação. Este AI assegura um número exclusivo para cada uma unidade logística sendo através deste que se pode verificar de que unidade o produto veio.

GTIN, que é o acrónimo para Global Trade Item Number e é o código principal identificador de qualquer produto que pode conter entre 8 a 14 dígitos e tem como prefixo. É o código usado desde o fabricante até ao ponto de venda a retalho e serve apenas para identificar as características mais básicas de um produto tais como país onde foi produzido, empresa que o produziu e qual o produto em si. Pode-se dizer que é o número do vulgar código de barras de quando vamos a uma loja fazer compras.

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quarta-feira, 23 de março de 2011

Rapid Device Analysis

Nova ferramenta da Capella Technologies, distribuido no brasil pela GB,  o RDA (Rapid Device Analysis) permite que a empresa analise rapidamente o desempenho do parque de impressão através da rede, fornecendo uma análise detalhada com relatórios estatísticos sobre o volume de impressão, confrontando os valores de 2 datas distintas e fazendo projeções dos dados.

O RDA pode ser utilizado por empresas que desejam fazer uma auditoria no volume de impressão onde muitas vezes são apresentados pelas empresas de outsourcing. As empresas de outsourcing também podem usar o RDA para levantar informações sobre volume de impressão dos clientes antes de começarem o projeto de outsourcing.

A solução está disponível em 2 versões, a versão portátil e a versão Server, na versão portátil você terá a solução em Pendrive, podendo fazer diversas análises em diversos clientes/sites diferente, a versão Server possui algumas funções a mais.

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Prazo de vigência da NF-e ganha prorrogação em determinados segmentos

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Um acordo entre os estados brasileiros prorrogou a necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes de determinados segmentos. A determinação é dos Protocolos ICMS 194 e 195 publicados no último dia 10 de dezembro.

O Protocolo ICMS 194 prorrogou para o dia 1º de março de 2011 a vigência da NF-e para as empresas do setor de telecomunicações, incluindo telefonia fixa e celular, redes de transporte de telecomunicações, serviços de comunicação multimídia (SCM), serviços de telecomunicações por satélite, TV por assinatura, provedores de serviços de Voz sobre IP (VoIP), provedores de acesso às redes de comunicações.

Já o segundo Protocolo adiou o início da vigência da necessidade de emissão da NF-e para 1º de julho de 2011 para os contribuintes do setor editorial, como edição e impressão de livros, jornais e revistas.

FONTE: SERASA