Um acordo entre os estados brasileiros prorrogou a necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes de determinados segmentos. A determinação é dos Protocolos ICMS 194 e 195 publicados no último dia 10 de dezembro.
O Protocolo ICMS 194 prorrogou para o dia 1º de março de 2011 a vigência da NF-e para as empresas do setor de telecomunicações, incluindo telefonia fixa e celular, redes de transporte de telecomunicações, serviços de comunicação multimídia (SCM), serviços de telecomunicações por satélite, TV por assinatura, provedores de serviços de Voz sobre IP (VoIP), provedores de acesso às redes de comunicações.
Já o segundo Protocolo adiou o início da vigência da necessidade de emissão da NF-e para 1º de julho de 2011 para os contribuintes do setor editorial, como edição e impressão de livros, jornais e revistas.
FONTE: SERASA