Independente se você é ou não a favor o Marco Civil da Internet, lei 12.965/14, a valer a partir de hoje, 23 de junho de 2014. Foi uma boa briga para tentar impedir que o governo iniciasse o projeto de maneira oficial, mas de nada adiantou. A partir de hoje, todos os usuários da rede brasileira terão que se submeter à algumas regras, tais como alguns direitos e deveres por parte dos usuários e dos provedores de serviço.
Essa lei funciona como uma espécie de constituição do setor, a qual determina algumas prioridades e novas regras que devem ser seguidas. A aprovação já havia sido feita pelo em todas as instâncias, e logo depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, dando direito à 60 dias para que tantos os provedores de serviços quanto os usuários passassem a se adaptar aos novos costumes, prazo determinado para a lei entrar em vigor.
Uma das principais alterações para os usuários é a neutralidade de rede, na qual garantirá que o tráfego tenha a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. Sendo assim, a velocidade de conexão não será reduzida, impedindo assim que a velocidade de uso não seja comprometido quando serviços de empresas terceiras (e rivais) forem utilizados pelos usuários.
Outro direito para os usuários diz respeito a privacidade que os usuários terão daqui pra frente. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acessos só poderão ser vendidos se o usuário concordar com isto e autorizar expressamente a operação comercial.
O Marco Civil também determina que os registros de navegação dos usuários sejam guardados durante um ano sob a custódia dos provedores, com total sigilo e em ambiente completamente seguro. A lei também garante que as conexões não deverão ser cortadas, a não ser em casos de débitos atrasados ou quando houver manutenção na rede - que deverá estar clara nos novos contratos.